CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS DE SIMPLES NACIONAL PARCELADOS RFB

simples nacional(1)Os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.

O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.

No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014.

Juntamente com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 03/11/2014.

O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento.

A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional, para a emissão do DAS da parcela.

FONTE: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

MINISTRO DO STF VOTA PELA DESAPOSENTAÇÃO

DESA

O Supremo Tribunal Federal (STF) estuda adotar um “caminho do meio” sobre a chamada desaposentação. A proposta foi apresentada ontem, na primeira sessão sobre o caso, pelo relator, ministro Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso logo em seguida.

A intenção dele é garantir a troca do benefício aos aposentados que continuaram trabalhando, mas sem comprometer as finanças da Previdência Social, já deficitária.

Barroso defende que o cálculo do segundo benefício deve considerar a idade e expectativa de vida no momento da primeira aposentadoria. Esse critério reduziria bastante o valor do novo benefício, de forma similar ao que ocorre quando incide o Fator Previdenciário.

“Estou produzindo uma solução que considero justa para o contribuinte e que preserva o equilíbrio atuarial”, disse o ministro. Ele acrescentou que procurava “um caminho do meio”, pois era preciso fugir de decisões extremas.

A primeira delas seria proibir a desaposentação. Mas como o aposentado que ainda trabalha é obrigado a fazer contribuições para a Previdência, ele descartou a possibilidade. “Considero inaceitável impor-se contribuição previdenciária sem que contribuinte tenha qualquer beneficio em troca dessa contribuição.”

Ele ainda destacou no Brasil já foi prevista a devolução das contribuições dos aposentados que ainda trabalhavam. Ao completar 65 anos, o aposentado recebia o valor todo, inclusive corrigido pela caderneta de poupança. Mas em 1995 uma lei aboliu a possibilidade.

Outra possibilidade descartada por Barroso é permitir a troca de aposentadoria apenas mediante a devolução de todas as parcelas do primeiro benefício. Essa é a tese do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), que julgou o caso anteriormente. “Seria impossível restituir o total recebido. Na prática, isso significa dar com uma mão e tirar com a outra.”

Solução

A proposta de Barroso, que será votada pelos demais ministros nas próximas sessões, também buscava resolver outros desequilíbrios. O modelo proposto, por exemplo, faz com que parcelas já recebidas sejam levadas em conta no recálculo da aposentadoria.

Isso também garante que quem aguardou para se aposentar pela primeira vez tenha benefício melhor do que quem pediu o recálculo, considerando iguais as demais condições.

“Este foi o caso mais difícil que recebi e estudei. As soluções extremas eram fáceis e ambas tinham fundamento normativos. A primeira era injusta com o contribuinte. A segunda é injusta do ponto de vista de justiça atuarial”, disse.

A especialista em direito previdenciário do Crivelli Advogados Associados, Sara Tavares Quental, destacou que Barroso fez ressalva, incluindo possibilidade de que os poderes Legislativo e Executivo criem lei para tratar da matéria. Por isso, Barroso inclusive sugeriu que a decisão tivesse efeito só após 180 dias.

Em razão da ausência da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, o julgamento de ontem foi interrompido. A matéria deve ser votada em breve, com todo o quórum presente.

Fonte: DCI

COMO CONSULTAR O PIS PELA INTERNET

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Primeiro vamos entender o que é mesmo o PIS…

A Lei Complementar n° 07/1970 instituiu o Programa de Integração Social – PIS. Tal programa objetivava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

Paralelo a isso, a Lei Complementar N° 08/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, no qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, contribuíam ao fundo destinado aos empregados do setor público.

As contribuições eram recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que as distribuía anualmente entre empregados e servidores sob a forma de quotas, proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi criado o Abono Salarial nos moldes atuais e o saldo de quotas dos patrimônios dos programas PIS e PASEP foi preservado, com os seguintes critérios para saque:

-Aposentadoria;
-Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
-Idade igual ou superior a 70 anos;
-Transferência de militar para a reserva remunerada;
-Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
-Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer);
-Morte do participante;
-Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

O Abono Salarial é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e o PIS/PASEP é de gestão do Ministério da Fazenda. O pagamento do PIS é realizado pela CAIXA e do PASEP pelo Banco do Brasil.

Agora que já sabemos a fundamentação Legal, vamos para a prática:

Quando você receber, de seu cliente, carteiras de trabalho novas, que já tem, na primeira página, o nº do PIS do empregado registrado, deve conferir esse nº junto à Caixa para ver se é PIS mesmo ou NIS. Muitas vezes é o NIS (Número de Inscrição no INSS) e quando você envia esse numero na GFIP dá erro e lá vai você ter mais trabalho para corrigir a informação. Pode-se conferir esse nº de 3 maneiras:

a) Ligar para a CEF no 0800 726 0207 (Opções 1/2) e, se tiver muuuuuuita sorte de ser atendido pelo setor correto, eles te informam se o Nº está correto;

b) Pode pedir para o empregado se dirigir a uma agência da CEF para solicitar o comprovante do PIS;

c) Pode acessar o Link: http://www5.dataprev.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/consultarDRSCI.xhtml;jsessionid=48d7260a1fbe5fc1e97fac275e4cf0af155a958e95dcead6fadbf1d8ca08796d.e3uNa3yNb38Se3yKe0 da Caixa Econômica Federal e colocar o nº do PIS que, se estiver correto, logo em seguida aparecerá o nome do empregado. Achei, depois de muuuuuuuuuuuuuuita pesquisa, essa opção a mais rápida e prática. Agora, se o empregado tiver com algum dado cadastral errado, não aparece o seu nome mas uma mensagem informando para ele se dirigir a uma agência da CEF.

E se na carteira não tiver nenhum registro do PIS ?

Nesse caso, você pode utilizar a opção “a” acima relacionada ou então entrar no link: http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=CADINT, preencher TODAS AS INFORMAÇÕES de forma correta, como se fosse fazer uma nova inscrição e, ao final, o sistema informará que o empregado já tem uma inscrição e mostrará o número.

Vale ressaltar que, para qualquer um dos mecanismos de pesquisa utilizados, faz-se necessário que estejamos de posse de todos os documentos e informações relacionadas aos empregados. Sem eles, não conseguiremos nada.

Espero que essas informações possam ser úteis e otimizar os seus trabalhos.

Declarações criadas pela Receita e que são cruzadas com o IR

Declarações criadas pela Receita e que são cruzadas com o IR

Tecnologia contribuiu para Receita triplicar arrecadação em dez anos

Declarações: O que entregam à Receita…

Dmed Declaração de Serviços Médicos Entidades e profissionais da saúde informam quanto e quando cada contribuinte pagou por serviços médicos

Dirf
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Relatório entregue pelas empresas com os rendimentos recebidos pelos funcionários e o valor do imposto retido na fonte

Decred Declaração de Operações com Cartões de Crédito
Operadoras de cartões de crédito informam quem movimenta mais de R$ 5.000

Dimob Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias Administradoras de aluguéis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras informam valor de aluguéis recebidos e preço de operações imobiliárias

Dmof
Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira Bancos informam nome, CPF e valores dos correntistas pessoas físicas que movimentam mais de R$ 5.000 por semestre

DBF
Declaração de Benefícios Fiscais Entidades (Criança e Adolescentes, Idosos, Esporte…) informam recursos recebidos das pessoas físicas

DOI
Declaração de Operações Imobiliárias Cartórios de Notas, Títulos e Documentos e de Registros de Imóveis informam dados de vendedor, comprador, data de aquisição e venda e valor
Só no ano passado, mais de 70 mil contribuintes caíram na malha fina por conta de irregularidades em relação aos serviços médicos, que apareceram no cruzamento de suas declarações com a Dmed, a declaração de serviços médicos. Pelo menos sete declarações foram criadas pela Receita nos últimos anos para levar mais informações ao Fisco e permitir o cruzamento com fontes externas ao contribuinte.

“Antes, a preocupação era se a declaração estava em equilíbrio de valores. Hoje pode estar equilibrada, mas se vierem informações de uma imobiliária, por exemplo, de um aluguel que ele recebeu e não informou, ele vai para a malha”, diz o auditor da Receita Federal em São Paulo Luiz Monteiro.

Além das imobiliárias, a Receita cruza os dados dos contribuintes com os de uso do cartão de crédito, cartórios, empresas que recebem benefícios fiscais de pessoas físicas, compra e venda de ações em bolsa, serviços médicos e com as dados de pagamento das empresas. Também é feito o cruzamento com órgãos públicos estaduais e municipais. (Veja tabela)

A Dmed, que levou 71.522 contribuintes para a malha fina no ano passado, é a mais recente, criada em 2009. Por meio dela, empresas que prestam serviços médicos como hospitais, laboratórios, clínicas, planos de saúde são obrigadas a informar à Receita quanto e quando cada contribuinte pagou pelos serviços médicos por eles recebidos.

A criação de declarações para apertar o cerco aos contribuintes é uma linha de atuação que vem ajudando a Receita a aumentar a arrecadação, aponta Monteiro. “A Receita Federal triplicou a arrecadação de tributos nos últimos dez anos. Em 2012 a Receita Federal arrecadou R$ 988,7 bilhões. Deste montante, as pessoas físicas contribuíram com R$ 99,4 bilhões. Este resultado pode ser explicado, em boa medida, pelo uso intensivo da tecnologia da informação e do cruzamento dos dados”, diz.

Nos últimos anos, o Fisco tem focado os investimentos no cruzamento de dados, segundo o auditor. No próximo ano a receita promete entregar declaração preenchida para quem usa a simplificada e os cruzamentos sinalizam que receita está estruturada, informatizada para arrecadar.

O “arsenal de cruzamentos sem precedentes” eleva o número de contribuintes que caem na malha fina. “Está mais difícil sonegar”, diz o auditor.

Fonte: Site Fenacon

50% têm de pagar IR após declaração

50% têm de pagar IR após declaração

Metade dos contribuintes brasileiros já paga Imposto de Renda (IR) para a Receita Federal.

Levantamento da consultoria Ernst & Young Terco, com base nos dados mais recentes do Fisco, mostra que 50,3% das pessoas que declararam IR tiveram de pagar imposto ao governo ao fim da declaração em 2011, em vez de terem isenção ou receber restituição. Isso equivale a mais de 12 milhões de brasileiros, que começam a acertar as contas com o Leão na próxima sexta-feira, 1.º de março.

Uma década atrás, essa relação era de apenas 36,2%, ou 5,5 milhões de pessoas. Por trás do movimento está o aumento da renda e da formalização do trabalho. Segundo o levantamento, o rendimento tributável dos brasileiros (salários, aposentadoria e aluguéis, por exemplo) chegou ao marco histórico de R$ 1 trilhão em 2012, e pode subir a R$ 1,1 trilhão neste ano.

Também influenciaram a maior capacidade de fiscalização da Receita e a falta de atualização da tabela do IR em relação à inflação. Entre 2002 e 2011, essa defasagem foi de 14,33%, segundo o sindicato dos auditores da Receita (Sindifisco Nacional).

“Um terço das pessoas que declararam em 2002 precisava recolher mais imposto. Agora, mesmo após as deduções permitida de despesas com saúde, educação e dependentes, metade precisa pagar mais impostos. Nos últimos anos, foi um crescimento constante”, diz Carlos Martins, sócio da Ernst & Young Terco.

Deduções

Com o crescimento do número de brasileiros que pagam IR, também aumentou a quantidade de contribuintes que optam por preencher a declaração pelo modelo completo, que permite abater gastos com saúde, educação e dependentes.

Segundo a pesquisa da Ernst & Young Terco, 10,3 milhões de brasileiros usaram o formulário completo na declaração de 2011 (ano-base 2010), 43% do total. Em 2002, somente 34% optavam pelo modelo. “Mais brasileiros conseguiram acessar planos de saúde e educação particular nos últimos anos. É natural que eles procurem esse desconto”, afirma Leandro Souza, gerente sênior da área de impostos da Ernst & Young Terco.

Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, o problema é que as opções de desconto de gastos na declaração continuam limitadas, principalmente em educação (creche, escolas, faculdades) e com dependentes.

“O gasto de um MBA pode superar R$ 15 mil por ano, mas o limite de abatimento de gastos com a educação está em R$ 3.091,35”, explica o especialista. “Se compararmos a outros países, as despesas que abatemos aqui são poucas. Nossa alíquota de imposto é até mais baixa do que em países da Europa, mas lá essa contribuição ainda se converte de forma nítida em saúde e educação públicas, mesmo na crise.”

Mordida

Tabela defasada é o que mais pressiona o contribuinte

Os brasileiros que acertaram suas contas com o Fisco nos últimos anos já perceberam: a cada declaração, o Leão morde uma fatia maior dos rendimentos, bem acima da inflação.

Nos últimos 16 anos, a defasagem – diferença entre o reajuste da tabela do IR e a inflação – chegou a 66,44%, segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). No período, a inflação medida pelo IPCA avançou 189,54%, ao mesmo tempo em que a tabela do IR foi atualizada em apenas 73,95%.

Segundo Luiz Antonio Benedito, diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, o impacto foi maior para quem ganha menos. Um contribuinte com renda mensal de R$ 3 mil, por exemplo, pagaria R$ 29,44 de imposto se a tabela estivesse devidamente atualizada pela inflação. Como isso não acontece, esse contribuinte terá de pagar R$ 129,39 na declaração deste ano, ou seja, 339,50% a mais.

“Isso acontece porque as pessoas que ganham menos eram isentas e agora, sem a correção da tabela, entraram na primeira alíquota do IR, de 7,5%. Quem ganha mais pagava uma alíquota de 27,5% e continua contribuindo nessa base”, explica Benedito, lembrando que a maior parte da defasagem se deu entre 1996 e 2001, um período em que o reajuste foi zero.

Acima da inflação

Desde 2007, a tabela do Imposto de Renda passou a ser corrigida em 4,5% ao ano, taxa igual ao centro da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e perseguida pelo Banco Central (BC). O problema é que a inflação registrada pelo IPCA ficou acima do centro da meta em 2008 (5,90%), 2010 (5,91%), 2011 (6,50%) e 2012 (5,83%).

Procurada, a Receita Federal informou que não comenta a defasagem da tabela de IR porque é um órgão administrativo, sem poder de decisão sobre a política de reajustes. O Ministério da Fazenda informou que criou uma política de atualização de 4,5% da tabela ao ano, o que não existia. E lembrou que criou alíquotas intermediárias de contribuição em benefícios aos contribuintes.

Fonte: Gazeta do Povo

A hora da malha fina sobre a pessoa jurídica

A hora da malha fina sobre a pessoa jurídica

Nos últimos exercícios, como o contribuinte sente no bolso, foi implantado um sistema de acompanhamento e cruzamento de dados tão eficiente que, a partir de agora, será possível preencher alguns campos da própria declaração de renda com dados informados por outros contribuintes.

Quem quiser, por exemplo, saber o CPF do médico com quem fez uma determinada consulta poderá obter a informação na própria base de dados da Receita.

O sistema de cruzamento, claro, não alcança apenas as pessoas físicas. Ele abrange, também, as empresas que, nos últimos anos, têm sentido mais do que antes o peso da mão do Fisco.

A partir deste mês, conforme informado ontem, a Receita Federal colocará em prática, como já acontece com as pessoas físicas, o sistema de malha fina para as pessoas jurídicas.

A intenção é aumentar a pressão sobre o contribuinte na tentativa de receber em menos tempo aquilo que a Receita considera devido.

A medida, conforme anunciado ontem, destina-se a receber mais ou menos R$ 42 bilhões dos chamados “grandes devedores”.

Dessa lista fazem parte alguns dos nomes mais sonoros do meio empresarial brasileiro, que apresentaram declarações preenchidas com informações consideradas incorretas pela fiscalização.

É empresa graúda mesmo, como a MMX, do empresário Eike Batista, autuada em janeiro deste ano em quase R$ 3,8 bilhões.

O problema é que a companhia, com toda razão, acha que não deve todo esse dinheiro, da mesma forma que outras empresas grandes e conhecidas (como a fabricante de cosméticos Natura e a produtora de papel e celulose Fibria, por exemplo) também questionam na Justiça os valores das multas que receberam.

A queixa geral é a de que, ao mesmo tempo em que aumentou a eficiência, a Receita também passou a apertar com mais força o torniquete no pescoço das organizações.

E assim, queixam-se os empresários, tem sido cometidas barbaridades que contrariam a lei e abrem espaço para todo tipo de questionamento legal.

A verdade é essa. Por mais que os fiscais avancem sobre os contribuintes com a mesma fúria e o mesmo apetite fiscal com que o velho xerife de Nottingham cobrava tributos dos amigos de Robin Hood – na velha lenda inglesa -, o certo é que ninguém sabe com quanto dinheiro eles voltarão.

Quando a Receita informa que irá atrás de R$ 42 bilhões, ela pode voltar com muito mais dinheiro ou com as mãos abanando. Mesmo com a malha fina, quem dará a palavra final sobre o valor devido será a Justiça.

Se a legislação fiscal do Brasil viesse acompanhada da simplificação dos manuais e dos procedimentos, todo mundo – a Receita e os contribuintes – teria muito a ganhar. O problema é que escrever uma norma clara dá mais trabalho do que falar grosso. Portanto…

Fonte: Brasil Econômico

ALTERAÇÃO NO PARCELAMENTO DO “DAS” DO SIMPLES NACIONAL

ALTERAÇÃO NO PARCELAMENTO DO “DAS” DO SIMPLES NACIONAL

Pagamento da 1ª Parcela Mínima Até 28.03.2013

A Instrução Normativa RFB nº 1.329 de 2013, publicada no D.O.U. de hoje, altera a redação da Instrução Normativa nº 1.229 de 2011, determinando a obrigação do pagamento mensal da parcela mínima de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.

Na falta do pagamento da 1ª parcela mínima que deve ocorrer, obrigatóriamente, até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

PRORROGAÇÃO DA DACON REFERENTE AOS MESES DE OUTUBRO/2012 A FEVEREIRO/2013

PRORROGAÇÃO DA DACON REFERENTE AOS MESES DE OUTUBRO/2012 A FEVEREIRO/2013

Vencimento Prorrogado Para 08.05.2013

A Instrução Normativa RFB nº 1.331 de 2013, publicada no D.O.U. de hoje, prorroga para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013, inclusive os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos referidos meses.

IRPF – Rendimentos de Aposentadoria, Pensão e Reserva Remunerada

IRPF – Rendimentos de Aposentadoria, Pensão e Reserva Remunerada

É comum contribuintes com 65 anos ou mais receberem, de forma cumulativa, proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, pagos pela previdência oficial ou complementar.

Uma parcela de tais rendimentos faz jus à isenção do IRPF.

Os limites mensais de isenção, relativamente ao ano de 2012, foram de R$ 1.637,11, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos. Os valores excedentes devem ser informados como rendimentos tributáveis na declaração anual de rendimentos.

Maior cuidado deve tomar quem recebeu mais de um benefício, por exemplo: uma aposentadoria oficial e outra privada. Os rendimentos pagos pelas entidades de previdência são tributados isoladamente e não consideram o limite global mensal de isenção de cada contribuinte. Portanto, atenção ao utilizar os informes de rendimentos fornecidos isoladamente pelas fontes pagadoras, pois a soma mensal das remunerações pode culminar em tributação diferente daquela efetivada pelas respectivas entidades de previdência.

A tributação do 13º salário, recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos, é tributada exclusivamente na fonte, com base na tabela progressiva do mês de dezembro.

No caso do 13º salário a fonte pagadora deduz, automaticamente, da base de cálculo o valor de até R$ 1.637,11. Esta parcela isenta deve ser informada como outros rendimentos isentos e não tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.

Não é demais lembrar que outros rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos normalmente à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Adicionalmente, destaque-se que o pensionista ou aposentado pode ser incluído como dependente sem prejuízo da isenção. Nestas circunstâncias, o declarante deverá segregar e declarar a renda tributável e a renda isenta de seu dependente.

Fonte: Blog Tributário

Aberto prazo para empresas entregarem a Rais

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Todos os empregadores brasileiros devem começar a entrega da Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, a partir Desta terça-feira (15). O prazo limite para entrega se encerra no dia 8 de março. A Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador, e orienta a elaboração de políticas trabalhistas.

Mais informações podem ser obtidas nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br.

Não perca o prazo que se encerra no dia 8 de março!